quinta-feira, 17 de março de 2011

Brasil sustentável: combustíveis fósseis devem ganhar espaço na matriz energética nos próximos 20 anos

Usinas termelétricas a base de gás natural e derivados de petróleo devem aumentar sua participação em 30% até 2030, diz IPEA

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De acordo com o estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), divulgado em 15.2.2011, a participação de energias renováveis na matriz energética nacional foi de cerca de 46% em 2008, valor bem acima da média mundial, em torno de 13%.

Em termos globais, mantido o atual cenário de políticas energéticas, a demanda de energia crescerá 44% até 2030, em relação a dados de 2007, conforme projeção da Agência Internacional de Energia (IEA, na sigla em inglês), informa o comunicado do IPEA.

A demanda global nas próximas duas décadas seria atendida elevando-se a oferta de fontes emissoras de gases de efeito estufa (GEE), cuja participação na matriz energética mundial passaria de algo em torno de 78% para cerca de 81%, em 2030. A previsão da IEA para as fontes de energia renovável é de 14%.

Evolução do perfil energético nacional

A matriz energética brasileira mudou profundamente nos últimos 70 anos. Enquanto até 1940 baseava-se no consumo de lenha e carvão vegetal, com o processo de industrialização do país, passou a ser altamente dependente do petróleo.

Conforme indicado no gráfico abaixo, as hidrelétricas e os produtos da cana-de-açúcar (etanol e bagaço) foram responsáveis pela maior oscilação na oferta de energia no período.

Fonte: Comunicado IPEA Nº 77
 
O padrão de oferta do carvão mineral e seus derivados foi pequeno (entre 5% e 8%), enquanto que a categoria energética agrupada em “outras fontes” – urânio, biodiesel, eólica, solar, resíduos – foi marginal.

Segundo o IPEA, o cenário mais realista para 2030 – em termos de qualidade ambiental de nossa matriz energética – prevê um aumento de 67% no consumo final de energia, em relação a 2005.

Essa projeção não deve ser influenciada pelo petróleo da camada pré-sal – mantida a atual política de incentivo às renováveis – “porque as estimativas, mesmo antes do pré-sal, são de aumento do uso das energias de origem fóssil”, diz o IPEA.

Em relação à matriz elétrica nacional, a hidreletricidade é largamente majoritária face às demais fontes de geração elétrica.

A capacidade total instalada é de quase 110 gigawatt (GW), e o Brasil conta com mais 8 GW hidrelétricos oriundos de países vizinhos (Paraguai, Argentina, Venezuela e Uruguai).

http://jornaldoquintoanodamanha.blogspot.com/2010/11/energia-depois-das-eleicoes.html&usg=

Dados de 2010 indicam que as hidrelétricas respondem por 72,5% de toda a capacidade instalada, enquanto que as usinas termelétricas (combustíveis fósseis, biomassa e outros) são responsáveis por 25,0%. O restante é repartido entre termonucleares (1,8%) e geração eólica (0,7%).

Com as novas hidrelétricas e outras fontes, como a eólica e a geração termelétrica com o bagaço da cana, estima-se que a participação de fontes renováveis na geração elétrica sofrerá apenas uma ligeira queda nas próximas décadas. Isto porque o avanço das termelétricas à base de combustíveis fósseis não deve ser tão intenso; a previsão é que passe de 17,7% para 23,1% até 2030.

O estudo do IPEA destaca o fortalecimento dos biocombustíveis (etanol e biodiesel), e aponta como pouco provável que o petróleo do pré-sal, ou de outros campos, venha a substituir as fontes renováveis no Brasil.

O comunicado alerta para os danos ambientais na etapa de produção que serão “potencialmente ampliados no ambiente marinho e nas áreas de refino e sistemas de transportes, dada uma nova escala de produção”.

Para o IPEA é consenso que “os novos campos têm maior poder de emissão de GEE do que os poços em operação, não sendo ainda economicamente viável um padrão de produção que não aumente sensivelmente as emissões atmosféricas”.

Esse problema deve ser avaliado “no contexto do setor de commodities minerais destinadas ao mercado externo, de forma que os custos totais da internalização dos danos ambientais não sejam repassados para a sociedade e sim para a atividade geradora dos danos”, conclui o IPEA.

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