http://www.blogmidia8.com/2010_12_01_archive.html
O jornalista Marco Aurélio Weissheimer
destaca, em artigo publicado no site de Carta
Maior em 11.11.11, dez regras de funcionamento da mídia vigentes em outros
países, cuja existência é ignorada pela “grande” imprensa nacional.
Para
Weissheimer, “um território
livre de regras e normas” no setor de comunicação – como defendem as entidades
que representam os grandes grupos midiáticos – é na verdade uma cortina de
fumaça, catacrese da censura praticada cotidianamente contra a sociedade, ao
lhe furtar informações sobre regras de conduta existentes em outros países.
Veja as 10 regras, selecionadas por Weissheimer,
adotadas por países democráticos apontados – pelos empresários desses grandes grupos
de mídia no Brasil – como exemplos a serem seguidos.
1. A lei inglesa prevê um padrão ético nas
transmissões de rádio e TV, que é controlado a partir de uma mescla da atuação
da autorregulação dos meios de comunicação ao lado da ação do órgão regulador,
o Office of communications (Ofcom). A Ofcom não monitora o trabalho dos
profissionais de mídia, porém, atua se houver queixas contra determinada
cobertura ou programa de entretenimento. A agência colhe a íntegra da
transmissão e verifica se houve algum problema com relação ao enfoque ou se um
dos lados da notícia não recebeu tratamento igual. Após a análise do material,
a Ofcom pode punir a emissora com a obrigação de transmitir um direito de
resposta, fazer um pedido formal de desculpas no ar ou multa.
2. O
representante da Ofcom contou o seguinte exemplo de atuação da agência: o caso
de um programa de auditório com sorteios de prêmios para quem telefonasse à
emissora. Uma investigação descobriu que o premiado já estava escolhido e
muitos ligavam sem chance alguma de vencer. Além disso, as ligações eram
cobradas de forma abusiva. A emissora foi investigada, multada e esse tipo de
programação foi reduzida de forma geral em todas as outras TVs.
3. Na
Espanha, de 1978 até 2010, foram aprovadas várias leis para regular o setor
audiovisual, de acordo com as necessidades que surgiam. Entre elas, a
titularidade (pública ou privada); área de cobertura (se em todo o Estado
espanhol ou nas comunidades autônomas, no âmbito local ou municipal); em função
dos meios, das infraestruturas (cabo, o satélite, e as ondas hertzianas); ou
pela tecnologia (analógica ou digital).
4. Zelar para o pluralismo das
expressões. Esta é uma das mais importantes funções do Conselho Superior para o
Audiovisual (CSA) na França. O órgão é especializado no acompanhamento do
conteúdo das emissões televisivas e radiofônicas, mesmo as que se utilizam de
plataformas digitais. Uma das missões suplementares e mais importantes do CSA é
zelar para que haja sempre uma pluralidade de discursos presentes no
audiovisual francês. Para isso, o conselho conta com uma equipe de cerca de 300
pessoas, com diversos perfis, para acompanhar, analisar e propor ações, quando
constatada alguma irregularidade.
5. A equipe do CSA acompanha cada um
dos canais de televisão e rádio para ver se existe um equilíbrio de posições
entre diferentes partidos políticos. Um dos princípios dessa ação é observar se
há igualdade de oportunidades de exposição de posições tanto por parte do grupo
político majoritário quanto por parte da oposição.
6. A CSA é responsável
também pelo cumprimento das leis que tornam obrigatórias a difusão de, pelo
menos, 40% de filmes de origem francesa e 50% de origem europeia; zelar pela
proteção da infância e quantidade máxima de inserção de publicidade e
distribuição de concessões para emissoras de rádio e TV.
7. A regulação
das comunicações em Portugal conta com duas agências: a Entidade reguladora
para Comunicação Social (ERC) – cuida da qualidade do conteúdo – e a Autoridade
Nacional de Comunicações (Anacom), que distribui o espectro de rádio entre as
emissoras de radiodifussão e as empresas de telecomunicações. “A Anacom defende
os interesses das pessoas como consumidoras e como cidadãos.
8. Uma das
funções da ERC é fazer regulamentos e diretivas, por meio de consultas públicas
com a sociedade e o setor. Medidas impositivas, como obrigar que 25% das
canções nas rádios sejam portuguesas, só podem ser tomadas por lei. Outra
função é servir de ouvidoria da imprensa, a partir da queixa gratuita
apresentada por meio de um formulário no site da entidade. As reclamações podem
ser feitas por pessoas ou por meio de representações coletivas.
9. A
União Européia tem, desde março passado, novas regras para regulamentar o
conteúdo audiovisual transmitido também pelos chamados sistemas não lineares,
como a Internet e os aparelhos de telecomunicação móvel (aqueles em que o
usuário demanda e escolhe o que quer assistir). Segundo as novas regras, esses
produtos também estão sujeitos a limites quantitativos e qualitativos para os
conteúdos veiculados. Antes, apenas meios lineares, como a televisão
tradicional e o rádio, tinham sua utilização definida por lei.
10. Uma
das regras mais importantes adotadas recentemente pela União Europeia é a que
coloca um limite de 12 minutos ou 20% de publicidade para cada hora de
transmissão. Além disso, as publicidades da indústria do tabaco e farmacêutica
foram totalmente banidas. As da indústria do álcool são extremamente restritas
e existe, ainda, a previsão de direitos de resposta e regras de acessibilidade.
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