sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Pós-eleições: a força do preconceito na internet

Passadas as eleições, resquícios da campanha raivosa do candidato derrotado: preconceito e ódio contra nordestinos, veiculados pela internet

http://1.bp.blogspot.com/_.../Folguedos%2BNordestinos 

O preconceito não se move pela força da razão. Se sustenta em “forças ocultas”, que agem de forma hostil contra pessoas ou grupo de indivíduos. Uma tentativa inconsciente de exercer algum tipo de dominação sobre o seu alvo.

Com base no preconceito é que boa parte de nossas elites - contrárias à Lula e à sua sucessora - atribui, falaciosamente, a derrota de seu candidato ao “voto desqualificado” do nordestino. Elas sabem que, mesmo nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste somadas, Dilma Rousseff venceu.

Mas isso não impediu que proliferasse pela internet uma campanha xenófobica contra a população do Nordeste, atribuindo aos seus votos a derrota do candidato oposicionista. No site Xenofobia Não (http://xenofobianao.tumblr.com/) está uma boa mostra das mensagens, eivadas de ódio e preconceito, disparadas contra nordestinos via twitter.

Não há dúvida que essa covarde empreitada foi estimulada por toda sorte de baixarias promovidas pela campanha tucana, especialmente no 2º turno da eleição presidencial. O tom agressivo do discurso do candidato derrotado, logo após a contagem de votos, revelou sua falta absoluta de grandeza. Foi o coroamento da campanha eleitoral mais sórdida já vista no Brasil contemporâneo.

No fim das contas, todo esse preconceito contra o nordestino não deixa de ter como alvo o próprio presidente Lula, quem as elites mais conservadoras (leia-se elites do atraso) jamais engoliram. É inegável que Lula ajudou a construir não só a redemocratização do país, como também - juntamente com milhares de conterrâneos seus - o Estado mais rico da Federação. Mas a essa gente isto pouco importa. O que vale é a “força” do seu preconceito.

Com a palavra agora a Justiça, de quem se espera todo o rigor da lei contra esses pusilânimes detratores “virtuais”. A lista de possíveis acusados é longa, mas a primeira ré já tem nome: Mayara Petruso. O promovente da queixa-crime contra ela também: Seção da OAB de Pernambuco. A lei é bem conhecida: Lei 9.459 de 1997, que trata dos crimes de preconceito contra raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, e prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos, além de multa.

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